Lei define que critérios para tarifa social de energia passem a ser divulgados nas contas de luz

Assinada pelo deputado Fábio Silva (DEM), a lei que obriga a divulgação dos critérios para a tarifa social de energia na conta de luz foi sancionada nesta quinta-feira (07) pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

O texto define que os critérios e documentos para concessão do direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica devem, obrigatoriamente, ser divulgados de forma ampla pelas concessionárias, inclusive na própria conta de luz.

O objetivo da medida é conceder acessibilidade a todos os consumidores e usuários do serviço que se enquadrem nos critérios da Lei nº 12.212/2010. A lei também é assinada pelos deputados Zeidan (PT), Jair Bittencourt (PP), Max Lemos (PSDB), Mônica Francisco (PSol), Dionísio Lins (PP), Gustavo Schmidt (PSL) e pelos deputados licenciados Bruno Dauaire e Jorge Felippe Neto.

“A Tarifa Social de Energia Elétrica beneficia a população de baixa renda usuária dos serviços de energia elétrica. Ocorre que, em virtude das audiências públicas realizadas durante a CPI para apuração de irregularidades, verificou-se que muitos consumidores não tinham qualquer conhecimento sobre o direito à referida tarifa. Essa falha deve ser suprida pelas empresas distribuidoras de energia elétrica”, justificam os autores.

Saiba se tem direito

Se você ainda não sabe se tem direito ao benefício, que garante descontos nas contas de luz, os critérios já estão disponíveis no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo endereço https://www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda.

Fonte: Melodia News *com informações da Alerj

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