As emergências hospitalares públicas e privadas do Rio de Janeiro podem ser obrigadas a disponibilizar o telefone e endereço do plantão judiciário mais próximo. É o que propõe o projeto de lei 3.771/18, do deputado Fabio Silva (DEM), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (11). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a proposta, as informações deverão ser disponibilizadas em cartaz com tamanho mínimo de 210 mm x 297 mm. Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar uma multa que varia de 2 mil a 10 mil UFIR-RJ – entre R$ 7.410,00 e R$ 37 mil. Já em caso de hospitais públicos, os gestores serão responsabilizados caso não cumpram com a norma.
“Facilitar o acesso à Justiça é uma das pedras fundamentais de um Estado democrático de direito. Nada mais justo que o cidadão saiba o local onde reivindicar seus direitos”, justificou o autor.
Fonte: Melodia News