Esta semana, o deputado estadual Fábio Silva (MDB/RJ) comemorou a...
Saiba mais"Um abraço companheiro!"
Comunicador na Rádio Melodia
Locutor no Programa A Grande Parada: As 30 músicas mais pedidas da semana numa sequência de tirar o fôlego.
Deputado Estadual pelo Rio de Janeiro
Parlamentar com 6 mandatos (2002-2023). Conservador, defensor da família e princípios cristãos.
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj
Gestão 2018-2022. Atendimento de reclamações, orientações jurídicas e Ônibus/Van do Consumidor por todo RJ.
Fabio Francisco Silva
Brasileiro, carioca, nascido no dia 19 de maio de 1976, exerce hoje o seu sexto mandato como deputado estadual. Fabio Silva começou sua carreira profissional como office boy aos 15 anos de idade e aos poucos foi conquistando novos espaços, tendo descoberto seu talento como radialista ao lado de seu saudoso pai Francisco Silva. Hoje, Fabio Silva é apresentador de dois programas na Rádio Melodia, líder de audiência no Estado, segundo o Ibope. Como homem público à frente da Diretoria de Desenvolvimento Comunitário e posteriormente a de Assuntos Fundiários da CEHAB teve contato com as necessidades de várias comunidades e também pôde realizar a concessão de diversos títulos de propriedades, regularizando a situação habitacional de milhares de famílias carentes. Bacharel em Direito, Pós graduação em Administração de Empresa pela FGV.
Fabio Silva é autor de diversas leis em benefício das igrejas, do consumidor, em apoio às justiças sociais, à segurança e à saúde.
Foi presidente da Comissão de Saúde da Alerj e da Comissão de Proposições e Normas Internas da Casa. Atualmente, é suplente da Comissão de Defesa da Mulher e preside a Comissão de Defesa do Consumidor, onde vem contribuindo em muito para solucionar os problemas dos consumidores junto
às empresas.
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Saiba maisAtuação
Lei nº 9.390/21
Obriga a divulgação do telefone do Plantão Judiciário nas emergências hospitalares públicas e privadas.
Lei nº 9.291/21
Obriga as operadoras a comunicar sobre o bloqueio de cartões de crédito e débito ao consumidor.
Lei nº 8.772/20
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a prover renda mínima emergencial a empreendedores solidários, em casos de emergência ou calamidade, na forma que menciona.
+ 60 MIL
CONSUMIDORES ATENDIDOS PELA CODECON
90%
DE RESOLUÇÃO DOS CASOS ATENDIDOS PELA CODECON
6
MANDATOS
62.845
VOTOS